Lei que equipara injúria racial ao crime de racismo já está em vigor
Legislação se alinha ao entendimento do STF que, ano passado, equiparou a injúria racial ao racismo e, por isso, tornou a injúria, assim como o racismo, um crime inafiançável e imprescritível
Já está em vigor a nova lei que equipara as penas do crime de injúria racial ao de racismo, que é inafiançável e imprescritível. Ao se tornar imprescritível significa que o Estado não tem mais um tempo limitado para punir a pessoa que comete esse crime.
Agora, a injúria racial pode ser punida com reclusão de 2 a 5 anos. Antes, a pena era de 1 a 3 anos. A pena será dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. Também haverá aumento da pena se o crime de injúria racial for praticado em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística e se for cometido por funcionário público.
A nova legislação se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal que, em outubro do ano passado, equiparou a injúria racial ao racismo e, por isso, tornou a injúria, assim como o racismo, um crime inafiançável e imprescritível.
A injúria racial é a ofensa a alguém, um indivíduo, em razão da raça, cor, etnia ou origem. E o racismo é quando uma discriminação atinge toda uma coletividade ao, por exemplo, impedir que uma pessoa negra assuma uma função, emprego ou entre em um estabelecimento por causa da cor da pele.
Lúcia Xavier, coordenadora-Geral da Criola, organização de mulheres negras que há 30 anos luta contra o racismo, afirma que a mudança traz um novo cenário político para luta antirracista.
Quem for vítima de injuria ou racismo deve procurar uma delegacia para registrar a ocorrência, como orienta Falivene. A vítima também pode procurar a Defensoria Pública.
A nova legislação foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na quarta-feira (11/01), durante a cerimônia de posse, no Palácio do Planalto, das ministras Sônia Guajajara (Ministério dos Povos Indígenas) e Anielle Franco (Ministério da Igualdade Racial)
Com informações da Agência Brasil