Ex-gestor da Câmara Municipal de Barreirinha é multado e terá que devolver R$ 115,9 mil aos cofres públicos
Carlos Tavares Marques terá 30 dias para pagar os valores devidos ou para recorrer da decisão unânime do Tribunal de Contas do Amazonas
Irregularidades identificadas na aplicação dos recursos públicos durante o ano de 2012 na Câmara Municipal de Barreirinha levaram os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a reprovar a prestação de contas e determinar que o então gestor, Carlos Tavares Marques, devolva aos cofres públicos o total de R$ 115,9 mil entre multas e alcance.
Do total a ser devolvido, R$ 73,5 mil correspondem a um serviço de aterro no terreno do órgão, e R$ 27,1 mil são referentes a um serviço de extração de madeira para cercar o terreno do local. Além de o gestor não ter encaminhado os documentos das obras, em uma inspeção presencial à época, a equipe da Corte de Contas não conseguiu identificar a execução da obra de cercamento do órgão.
O relator do processo, auditor Mário Filho, também propôs multa de R$ 1,7 mil por atrasos no envio das informações do 2º semestre do Relatório de Gestão Fiscal, além de R$ 13,6 mil por atos de gestão que resultem em dano não justificado aos cofres públicos. O gestor terá 30 dias para pagar os valores devidos ou para recorrer da decisão unânime do Tribunal Pleno.
Ainda durante a sessão, os conselheiros reprovaram as contas do ano de 2021 da Maternidade Alvorada, com aplicação de multa ao responsável à época, Márcio Rodrigues, no valor de R$ 10,2 pela ausência de documentos relacionados a fiscalizações de contratos administrativos; ausências do quadro de pessoal da maternidade; ausência de declaração de bens atualizada, entre outros.
O relator do processo, auditor Alípio Firmo Filho, concedeu 15 dias para o pagamento dos valores ou para que o gestor recorra da decisão do Tribunal Pleno.
Foto: Joel Arthus