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Tribunal de Contas do Amazonas julga irregulares contas de convênio firmado por ex-prefeito de Fonte Boa

Antônio Gomes Ferreira foi multado em R$142,1 mil e terá que devolver aos cofres públicos R$155,7 mil. O gestor tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento ou recorrer da decisão

Em julgamento realizado durante a 20ª Sessão Ordinária, o Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), nesta terça-feira (20/06), julgou irregulares as contas de um termo de convênio firmado pelo ex-prefeito de Fonte Boa, Antônio Gomes Ferreira, com a Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas (Ciama). O gestor foi multado em R$155,7 mil, considerando multa e alcance.

Firmado em 2010 pela então gestão municipal de Fonte Boa e a Ciama, o convênio previa a construção de abastecimento de água em comunidades no município. No entanto, foram encontradas diversas irregularidades na execução do termo do convênio.

O processo foi de relatoria do conselheiro Ari Moutinho Júnior. Dentre as irregularidades expostas no relatório, foi apontada a ausência de diversas etapas do processo contratual, como portaria designando fiscais responsáveis pelo contrato; diário de obra; laudo de vistoria; registros fotográficos das obras e serviços; e termos de recebimento.

Pela pendência nos documentos, ficou impossibilitada a comprovação de que os recursos foram devidamente aplicados na obra, nas quantidades, e nos preços contratados, cabendo aos órgãos técnicos do TCE-AM o julgamento irregular da execução do serviço.

O gestor foi multado em R$142,1 mil e considerado em alcance de R$13,6 mil, totalizando R$155,7 mil a serem devolvidos aos cofres públicos. O gestor tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento ou recorrer da decisão.

Regulares com ressalvas

Também na sessão desta terça-feira, o Pleno julgou regulares com ressalvas as contas do então presidente da Câmara Municipal de Maués em 2020, Simildon Antonio Rocha. O gestor foi multado em R$1,7 mil.

De acordo com o relatório apresentado pelo conselheiro Júlio Pinheiro, o ex-gestor da Câmara de Maués não realizou baixa total dos valores na dívida flutuante, não apresentou todos os documentos necessários em procedimentos licitatórios de um pregão presencial, e não estipulou um agente fiscalizador para os contratos.

Os problemas encontrados não foram considerados de grave lesão ao erário, sendo as contas do gestor, portanto, julgadas regulares com ressalvas. O gestor tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento do valor da multa.

A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro. Participaram os conselheiros Yara Lins dos Santos, Ari Moutinho Júnior, Fabian Barbosa e Júlio Pinheiro, além dos auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado.

Fotos: Divulgação

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