Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJAM orienta sobre doação de imposto de renda para ações
Pessoas que pagam imposto no ajuste anual podem destinar parte do valor para os Fundos Estadual e Municipal para a Infância e Adolescência.
A Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Amazonas (COIJ) está realizando uma nova edição da Campanha Restitua Amor, para informar as pessoas que vão declarar imposto de renda e sensibilizá-las para que destinem uma parte do valor devido para os Fundos Estadual e Municipal para a Infância e Adolescência.
O projeto existe desde 2019 e neste ano tem a parceria da Receita Federal e apoio do Conselho Regional de Contabilidade, do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Estadual dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes.
Além disso, a campanha do TJAM está alinhada com a desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça, denominada “Se Renda à Infância”, cuja ação está ligada ao Pacto Nacional pela Primeira Infância, para sensibilizar pessoas físicas e jurídicas para a doação.
Os recursos são destinados aos fundos para uso em projetos sociais voltados à promoção e à defesa dos direitos da população infanto-juvenil e são gerenciados pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, distrital, estaduais e municipais), de acordo com o disposto na Lei nº 8.069/90.
Desta forma, os valores serão utilizados em benefício de abrigos e instituições que atendem crianças em situação de risco e vulnerabilidade. Por meio dos projetos sociais financiados com o repasse desses recursos, as crianças e adolescentes terão a oportunidade de serem inseridos em atividades educacionais, culturais, artísticas, esportivas entre outras relevantes para sua formação e para a redução da violência no meio em que vivem, segundo a Coordenadoria.
Durante o período da declaração, que vai até 31 de maio, as destinações podem ser feitas pelo contribuinte na modalidade da Declaração Completa, não sendo possível doar a partir do formulário simplificado. A pessoa física poderá doar até 6% do imposto devido e a jurídica pode doar até 1% do valor. A destinação não interfere em outras deduções legais já previstas para a declaração anual.
As destinações não são feitas diretamente às entidades que desenvolvem ações para o público infanto-juvenil, mas depositadas na conta dos fundos e depois repassadas às entidades pelos Conselhos Municipal ou Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ao efetuar as doações diretamente na declaração (campo com este nome), é preciso selecionar o tipo de fundo (nacional, estadual ou municipal) e o programa informa o CNPJ da entidade e o valor disponível para a pessoa destinar.
Os valores são monitorados pelo Ministério Público e por representantes da sociedade civil organizada, com elaboração de relatórios de prestação de contas sobre o uso dos recursos.
Conheça mais sobre os objetivos da campanha “Restitua Amor” e os procedimentos para a doação, na cartilha preparada sobre o assunto, que está disponível no link a seguir: https://drive.google.com/file/d/1i4zMwaPM3tUfpOSD2GPsnnT1-kjYlnFR/view?usp=share_link