Sidney Leite relata projeto do governo federal que cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento
PL foi aprovado com substitutivo do parlamentar que fez mudanças nas regras das letras de crédito do agronegócio, retirando do texto a necessidade compatibilidade com os objetivos da ONU
A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (14/05) projeto de lei que cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD) e outras taxas para remunerar esses títulos, a serem emitidos por bancos estatais de desenvolvimento a fim de financiar projetos de infraestrutura, da indústria, de inovação e direcionados a micro, pequenas e médias empresas. O deputado federal Sidney Leite (PSD-AM), foi o relator e a matéria será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 6235/23 foi aprovado, na forma do substitutivo, do deputado Sidney Leite, que fez mudanças também em regras das letras de crédito do agronegócio (LCAs) e retirou do texto a necessidade de os projetos beneficiados serem compatíveis com os objetivos de desenvolvimento sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU).
Segundo Sidney Leite, o investimento privado em atividades como sustentabilidade, infraestrutura e descarbonização é insuficiente, pois o retorno privado é inferior ao retorno social.
“As Letras de Crédito do Desenvolvimento trarão instrumentos de captação menos onerosos para os bancos de desenvolvimento, permitindo a concessão de financiamentos a taxas mais atrativas para os setores contemplados”, disse.
De acordo com o texto, a LCD funcionará de modo semelhante ao das LCAs e das letras de crédito imobiliário (LCIs), emitidas pelo setor privado para financiar atividades nesses setores.
Para o investidor, a principal semelhança será a isenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) quanto aos rendimentos obtidos por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil ou no exterior, exceto se em paraísos fiscais. Residentes nesses países com tributação favorecida e também as pessoas jurídicas serão tributados em 15%.
Empresas tributadas com base no lucro real que invistam nas LCDs poderão deduzir da base de cálculo do IRPJ o imposto pago sobre os rendimentos com a LCD. No entanto, as perdas apuradas com o novo título não poderão ser deduzidas.
Esses benefícios tributários valerão segundo prazo definido na lei de diretrizes orçamentárias, cabendo ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços fazer sua avaliação para fins de manutenção, revisão ou ampliação.
Leite também incluiu mudança para remeter ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a definição dos termos para o investidor contar com garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) nessa aplicação.