Notícias daqui!

Informações do Amazonas e do Mundo!

No mês das noivas, Procon alerta mulheres para ficar atentas ao contratar pacotes de serviços

Órgão de Defesa do Consumidor orienta que contratantes  fiquem atentas quanto aos serviços oferecidos por salões de beleza, clínicas de estética e lojas de aluguel de roupas

No Brasil, o mês de maio é reconhecido como o mês das noivas. Para quem está planejando um casamento, sabe que há uma série de detalhes que exigem atenção especial. Nesse sentido, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) elaborou dicas e orientações para as noivas sobre seus direitos ao contratarem pacotes para o “dia da noiva”, que englobam serviços geralmente oferecidos por salões de beleza e clínicas de estética. Além disso, o Procon também alerta para aluguel de roupas de casamento.

De acordo com o diretor-presidente do Procon, Jalil Fraxe, antes de optar por um lugar, é necessário fazer uma pesquisa, avaliando preços, serviços oferecidos e qualidade.

 “Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é dever do fornecedor entregar previamente um orçamento discriminando o valor, os prazos, entre outras características do serviço que será prestado. No caso do pacote de maquiagem específico para o dia da noiva, o prestador de serviços deve ofertar opções onde a noiva possua poder de escolha entre o pacote ou apenas a maquiagem social”, destaca.

 Conforme a chefe do departamento jurídico, Raquel Lima, não deve haver uma vinculação dos preços a uma data específica, pois o consumidor tem o direito de escolher o serviço com base no orçamento oferecido, independente da ocasião.

“A consumidora deve receber previamente todas as informações sobre os produtos e serviços incluídos no pacote do Dia da noiva, bem como as eventuais diferenças de preços entre o pacote e os serviços individuais. Não deve haver distinção entre a noiva e outras consumidoras, especialmente no que diz respeito aos preços. Por exemplo, não é comum haver diferenciação de valores entre o serviço de maquiagem incluso no pacote de noivas e o serviço de maquiagem para outras consumidoras”, afirma.

Além dos serviços de maquiagem, há também contratos para o aluguel de ternos e vestidos para casamento. É de suma importância o consumidor ter cautela ao contratar esse serviço, sempre verificando questões como condições do traje, tamanho e ajustes, data de entrega e devolução, entre outros.

“Antes de assinar o contrato de aluguel de roupas para casamento, verifique o estado do traje, garantindo que não haja danos ou defeitos visíveis, certifique-se de que o traje escolhido se ajusta perfeitamente ao seu corpo ou que a empresa ofereça serviços de ajuste para garantir um caimento adequado.  Confirme a data e o horário de retirada do traje, bem como os prazos para a devolução após o evento. Esteja ciente de possíveis taxas extras, como multas por atraso na devolução ou danos ao traje”, esclareceu a chefe de departamento jurídico do Procon, Raquel Lima.

A entidade recomenda que as condições de cancelamento do serviço, incluindo multas por rescisão e procedimentos para a devolução de valores, sejam claramente especificadas no contrato. Em caso de descumprimento por parte do fornecedor, o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento das condições acordadas inicialmente, optar por um produto ou serviço equivalente, ou rescindir o contrato e receber a restituição do valor pago, devidamente corrigido monetariamente.

Fotos: Divulgação e João Pedro/Procon-AM

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *