Ex-presidente da Câmara do Careiro da Várzea terá que devolver aos cofres públicos R$ 33 mil
Jacob Pereira da Silva tem 30 dias para efetuar o pagamento dos valores ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.
Evidências de superfaturamento em obras e serviços de engenharia levaram os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a reprovar as contas do ano de 2022 da Câmara Municipal de Careiro da Várzea, com determinação para que o gestor responsável, Jacob Pereira da Silva, devolva aos cofres públicos R$ 33 mil entre multas e alcance.
Conforme a proposta de voto do relator do processo, auditor Alber Furtado, entre os problemas identificados pela equipe técnica da Corte de Contas está a manutenção do telhado do órgão, com indícios de superfaturamento por serviços pagos que não foram executados nas quantidades contratadas, assim como em uma obra com orçamento superdimensionado para a construção de um pequeno palco elevado de madeira.
O gestor foi multado em R$ 6,8 mil pelos danos ao erário. Além disso, terá que repor R$ 26,2 mil aos cofres públicos devido aos valores identificados com superfaturamento nas obras do órgão. Ele terá 30 dias para o pagamento dos valores ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.
Regular com ressalvas
De relatoria do auditor Luiz Henrique, as contas do ano de 2022 da Câmara Municipal de Itamarati foram julgadas regulares com ressalvas, com aplicação de três multas de R$ 1,7 mil, totalizando R$ 5,1 mil ao então gestor, Geremias Maia Barbosa, por irregularidades como ausência na implantação do controle interno, além da construção de uma obra sem acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida.
Ainda durante a sessão, os conselheiros julgaram regulares com ressalvas as contas do ano de 2022 do Fundo Especial da Câmara Municipal de Manaus, de responsabilidade de David Valente Reis, sem aplicação de multa. Ao todo, 53 processos foram julgados durante a 7ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na última terça-feira (12/03).
Foto: Joel Arthus