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Conselho Nacional suspende criação de cargos comissionados no Ministério Público do Amazonas

Decisão também prevê ainda que no concurso público para preenchimento de cargos de servidor do MPAM sejam apenas as vagas efetivamente existentes na data de abertura do certame

O polêmico projeto de criação de 120 cargos comissionados de assessor jurídico do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) sofreu um revés nesta quinta-feira (14/12), data em que se comemora Dia do Ministério Público (14 de dezembro), por parte do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O Conselheiro Ângelo Fabiano Farias da Costa, determinou a suspensão da tramitação de qualquer procedimento visando à criação de cargos comissionados com atribuições similares aos cargos efetivos já existentes, especialmente ao cargo de agente técnico-jurídico, até ulterior nova deliberação deste Conselho Nacional”.

A decisão por aplaudida pelo presidente do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas (SINDSEMP-AM), Marlon Bernardo, crítico do projeto, que previa a criação de 120 cargos comissionados traz um custo de R$ 20 milhões de reais por ano aos cofres públicos.

“É imoral, desproporcional e anti-cidadão. O MP do Amazonas vive uma grave carência de servidores e busca compor sua força de trabalho com estratégias de precarização do serviço público, especialmente com a criação de comissionados e a cessão de servidores nas Promotorias de Justiça dos municípios do interior”, afirmou.

O Conselheiro do CNMP determinou, ainda, que “no concurso público para preenchimento de cargos de servidor do Ministério Público do Estado do Amazonas, inclua apenas as vagas efetivamente existentes na data de abertura do certame, ainda que também disponibilize cadastro de reserva para outros cargos em que não haja atualmente vagas existentes”.

Tal providência pode refletir diretamente nas vagas oferecidas no concurso, uma vez que os cargos de Agente Técnico – Jurídico (nível superior em Direito) e Agente de Apoio – Motorista/Segurança (nível médio) não foram contemplados no edital, mesmo possuindo vagas disponíveis.

Apesar de exigir a realização de concurso em todos os órgãos públicos no Amazonas, notadamente nas Prefeituras do interior, o MPAM tinha a intenção de substituir os servidores aprovados em concurso público por comissionados em todas as Promotorias de Justiça da Capital. Como as Promotorias do interior já possuem assessores, conclui-se que a atividade jurídica do fiscal da lei seria prestada por comissionados em sua totalidade.

“O Amazonas, maior estado do país, possui um Ministério Público com menos cargos efetivos ocupados do que o MP de Sergipe (menor estado do país). Somos o 7º pior MP do Brasil neste quesito, com apenas 35% da força de trabalho composta por servidores efetivos. Esperamos que essa decisão do CNMP inaugure uma nova era no MPAM e que a Instituição volte a crescer para o bem de todos”, critica Marlon.

A decisão do CNMP também determina que, no prazo de 15 (quinze) dias, o Ministério Público do Estado do Amazonas preste informações atualizadas sobre o andamento do Procedimento de Gestão Administrativa nº 09.2023.00001005-1 e demais procedimentos correlatos ao tema, encaminhando ao Conselho Nacional do Ministério Público cópia integral dos documentos pertinentes.

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