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No Amazonas, governo e empresariado se une para estimular o consumo de gás natural no interior do estado

Projeto “Corredor Azul” tem por objetivo possibilitar a celebração de contratos de compra e venda de gás natural entre a Cigás e empresários do ramo de comercialização de combustíveis

A Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) acaba de lançar a política de incentivo para fomentar o consumo de Gás Natural Veicular (GNV) no interior do estado. A proposta será viabilizada por meio do projeto “Corredor Azul”, que tem por objetivo possibilitar a celebração de contratos de compra e venda de gás natural entre a Cigás e empresários do ramo de comercialização de combustíveis.

“O governador Wilson Lima tem um compromisso com o desenvolvimento socioeconômico do estado, e temos que fazer políticas de expansão do GNV. E um dos projetos é esse de incentivo para interiorizarmos postos no estado. Vamos incrementar isso para poder desenvolver esse trabalho”, afirma o diretor-presidente da Cigás, Heraldo Câmara.

As primeiras localidades alvo desta política estão estrategicamente localizadas ao longo das rodovias AM-010, AM-070 e BR-174, e nesses trajetos estão as cidades de Iranduba, Manacapuru, Rio Preto da Eva, Itacoatiara e Presidente Figueiredo.

Como esse trabalho, a expetativa do governo é expandir o mercado de GNV no Amazonas, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico do estado e reduzindo impactos ao meio ambiente, pelo fato do gás natural se tratar do combustível fóssil com menor índice de poluição.

O fornecimento se dará por meio do método denominado Gasoduto Virtual, em que o combustível é distribuído na forma de gás natural comprimido (GNC) pelo fato de se tratar de uma área onde não há sistema de distribuição de gás natural.

Benefícios

Entre os benefícios para quem aderir à política de fomento do GNV no interior, estão a utilização da Tarifa GNC e suspensão da cobrança de Take or Pay. Para receber o benefício, é preciso que os empresários do ramo realizem a construção de postos de abastecimento de GNV e estejam situados nas rodovias propostas, assim como viabilizem o benefício indicado no estudo de viabilidade técnica e econômica.

Concessão dos benefícios

Deve haver a solicitação de estudo de viabilidade econômica por parte do interessado; Avaliação documental; estabelecimento de contrato de fornecimento, estabelecendo obrigações e responsabilidades entre as partes envolvidas.

Fotos: Mauro Neto/Secom

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