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Lula sanciona lei que agiliza definição de PPB e facilita implantação de projetos no Polo Industrial de Manaus

Nova lei altera o Decreto-Lei 288, de 1967, estabelecendo o prazo máximo de 120 dias para que o Executivo fixe novos Processos Produtivos Básicos

O presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda (16/10), a Lei que estabelece um prazo máximo de 120 dias para que o governo defina o processo produtivo básico (PPB) de empresas interessadas em receber os incentivos da Zona Franca de Manaus (ZFM). O projeto foi de autoria do deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM) e relatado no Senado por Omar Aziz (PSD-AM).

O deputado afirma que prazos prolongados em um contexto acelerado tecnologicamente afetam a produtividade e a competitividade das empresas instaladas na ZFM. Segundo ele, a nova lei ajudará muito seu estado, pois o projeto produtivo básico analisa uma série de critérios para a instalação das empresas, incentivando o investimento e a geração de emprego e renda para os amazonenses.

A norma altera o Decreto-Lei 288, de 1967, estabelecendo o prazo máximo de 120 dias para que o Executivo fixe os processos produtivos básicos. A definição será feita com base em proposta conjunta dos órgãos competentes do então Ministério da Economia, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

O prazo para homologação do PPB será contado a partir da data de protocolização do requerimento perante o Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos (GT-PPB).

Após esse período, a empresa responsável pelo projeto de fabricação poderá solicitar à Suframa a definição do PPB, que deverá ser fixado em até 60 dias. O PPB consiste em um conjunto mínimo de operações fabris que as empresas devem cumprir como contrapartida aos benefícios fiscais da ZFM. Atualmente, os PPBs são estabelecidos por meio de portarias interministeriais, após solicitação das empresas interessadas em produzir bens na região.

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