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Em Manaus, alteração de nome e gênero em cartório cresce 100% nos últimos dois anos

Cartórios de Registro Civil registraram quase 180 retificações em certidões de nascimento de pessoas transexuais desde 2021

Passados cinco anos desde a autorização nacional para que os Cartórios de Registro Civil realizem alteração de nome e gênero de pessoa trans, o número de alterações cresceu 100%, em Manaus, nos últimos dois anos. Em 2021, 44 atos foram realizados nos dez cartórios de registro civil da capital amazonense, sem a necessidade de procedimento judicial e nem comprovação de cirurgia de redesignação sexual. Já em 2022, o número saltou para 89 atos.

Os números foram divulgados pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen/AM), nesta quarta-feira (28/06), Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+.

“A retificação ou alteração de gênero na certidão de nascimento é a garantia da dignidade da pessoa humana. Essa autodeterminação vem crescendo, garantindo direitos à população trans”, afirma Leonam Portela, presidente da Arpen/AM, lembrando que o procedimento disponibilizado em Cartórios de Registro Civil que é mais prático e ágil do que a antiga opção de recorrer ao Poder Judiciário.

Os dados divulgados apontam, ainda, que de janeiro à maio deste ano, 45 atos de retificação de gênero em cartórios de Manaus foram realizados, representando 50% do total do ano anterior – 2022 – o que pode indicar um número ainda maior no total de 2023. De 2021 até maio de 2023, foram totalizadas 178 alterações de gênero em cartório.

Regulamentada em todo o país em 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a retificação de gênero – como o ato é chamado em cartório – foi regulada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que passou a vigorar em junho do mesmo ano.

Como fazer?

Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Arpen-Brasil editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ (link: https://bit.ly/3XsSJLk)

Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com a pessoa interessada.

 Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.

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