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Prazo de validade em embalagens de vegetais frescos é dispensada por portaria ministerial

Na avaliação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), consumidor tem condição de saber se produto está bom para consumo

A dispensa da indicação da validade de vegetais frescos embalados foi autorizada por meio da Portaria nº 458, publicada no dia 22 de julho pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

O secretário de Defesa Agropecuária do Mapa, José Guilherme Leal, defendeu a dispensa da obrigatoriedade da indicação de prazo de validade para vegetais frescos embalados. A informação é da Agência Brasil de Notícias

Na avaliação do secretário, o consumidor tem condições de avaliar visualmente se o produto está ou não em condições de consumo. Para ele, a dispensa evitará o desperdício de alimentos, em especial de frutas que não podiam ser comercializadas após a perda do prazo de validade.

Em nota publicada pelo Mapa, há a explicação de que a validade afixada nas embalagens não guardava relação com a qualidade do produto, uma vez que o próprio consumidor é capaz de observar se um produto hortícola está apto ou não ao consumo apenas pelo aspecto visual.

O consumidor pode identificar se os produtos estão podres, murchos ou com odor, características que indicam que eles não estariam bons para consumo, afirma Guilherme.

De acordo com o Mapa, até a publicação da portaria os produtos com prazo de validade vencido tinham que ser descartados, não podendo ser destinados a outros fins, como doação.

Os comerciantes eram autuados pelos órgãos de defesa do consumidor quando encontravam nos estabelecimentos produtos embalados com prazo de validade expirado, o que levava a destruição de muitas frutas como, por exemplo, uvas embaladas, mesmo estando em condições adequadas para o consumo.

Da redação, com informações da Agência Brasil

Foto: Divulgação

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