Em proteção à ZFM, Marcelo Ramos aprova projeto que limita redução do Imposto de Importação
Projeto de Lei (PL) também traz benefícios ao país porque prevê consulta à indústria nacional para mudanças no II
Projeto de lei do deputado federal Marcelo Ramos (PSD-AM) que limita a atuação do Poder Executivo em alterações nas alíquotas do Imposto de Importação (II) foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara. O texto, na forma do substitutivo, foi apresentado pelo relator, deputado Guiga Peixoto (PSC-SP), ao Projeto de Lei 537/21, de Ramos.
“A falta de clareza quanto aos critérios de mudanças no imposto resulta, em termos práticos, numa margem quase ilimitada para que o Poder Executivo, sem consulta aos setores produtivos atingidos, é um risco às indústrias da Zona Franca de Manaus e de todo o país porque tira a competitividade dos nossos produtos e pode gerar desemprego”, diz Marcelo Ramos.
Para o parlamentar, as alterações bruscas nas alíquotas do II, que tem seguido o mesmo padrão das reduções do IPI – Imposto sobre os Produtos Industrializados, sem conversa com os setores produtivos, pode levar as multinacionais a deixarem de fabricar aqui na ZFM ou no Brasil porque se torna mais barato importar. “Do jeito que as mudanças no II vinham ocorrendo, logo nosso país virará exportador de empregos para a China”, acrescentou.
Entre outros pontos, o texto prevê que mudanças no Imposto de Importação só poderão ocorrer a cada três anos, a partir da vigência da futura lei, e as alterações não poderão ultrapassar 10%, para mais ou para menos, da alíquota vigente antes. Em situação emergencial comprovada, poderá haver dispensa do cumprimento das regras a fim de assegurar abastecimento de item essencial.
Consulta às indústrias
O setor produtivo nacional deverá ser consultado antes, e a medida será limitada à quantidade suficiente do produto e ao período necessário para a resolução do problema. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça da Câmara.
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