MPF propõe protocolo único de atuação para casos de prisão em flagrante e apreensão na tríplice fronteira
Código Penal prevê que prisões em flagrante devem ser comunicadas de imediato aos órgãos de justiça criminal, incluindo as efetuadas durante o patrulhamento da faixa de fronteira
O Ministério Público Federal (MPF) vai apurar a possível omissão de órgãos públicos em relação à ausência de protocolo de atuação conjunta entre autoridades federais e estaduais em casos de prisão em flagrante ou apreensão de mercadorias na região da tríplice fronteira (Brasil-Peru-Colômbia).
Em Inquérito Civil, o MPF destaca que as prisões em flagrante, quando realizadas pelas Forças Armadas, devem ser direcionadas aos órgãos de segurança pública federais ou estaduais o mais rápido possível.
O procedimento permite que os casos sejam logo comunicados ao Ministério Público e à Justiça para o cumprimento do que prevê o Código de Processo Penal.
A ausência de um protocolo definido para estas situações quando a prisão ou a apreensão é realizada pelas Forças Armadas dificulta, inclusive, a atuação do MPF nos casos em que a competência para a apresentação da ação penal é do órgão.
Com o inquérito civil, o MPF espera avançar com as tratativas entre o 8º Batalhão de Infantaria de Selva (BIS), a Delegacia de Polícia Federal em Tabatinga (AM) e a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP) e estabelecer um protocolo de atuação conjunta.
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