Defensoria apura dano coletivo causado por aumento no preço das passagens aéreas para o Festival de Parintins
DPE requisitou informações das companhias aéreas para que justifiquem o aparente sobrepreço das passagens. Apuração é motivada por aumento no valor dos preços das passagens aéreas
O Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) instaurou um Procedimento para Apuração de Dano Coletivo (Padac) contra as empresas Azul Linhas Aéreas, Gol Linhas Aéreas e Tam Linhas Aéreas. O Padac foi instaurado no dia 7 de abril, motivado pelo expressivo aumento de valor nos preços das passagens aéreas após o anúncio de realização do Festival Folclórico de Parintins, em junho deste ano. A apuração pode resultar em ação civil pública.
O procedimento considera que a liberdade tarifária não é valor absoluto, podendo a conduta das companhias aéreas se enquadrar em prática abusiva, nos termos do art. 39, X do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com a portaria de instauração do Padac, a Defensoria requisitou informações das companhias aéreas para justificarem o aparente sobrepreço das passagens, oportunizando contraditório e ampla defesa. A DPE-AM colherá informações junto aos jornais e portais eletrônicos de notícias, bem como procederá a coleta de preços em meses anteriores e posteriores à data do Festival Folclórico de Parintins, para fins de instrução do presente procedimento.
O procedimento leva em consideração que a Defensoria Pública tomou ciência, através de diversos portais de notícias acerca do aumento significativo de preços de passagens aéreas com destino a Parintins.
“A conduta das companhias aéreas lesa, em princípio, interesses e direitos difusos, coletivos em sentido estrito e/ou individuais homogêneos”, diz trecho da portaria do Padac.
O defensor público Christiano Pinheiro, coordenador do Nudecon, explica que a Defensoria instaurou o Padac, considerando a possibilidade da existência de prática abusiva.
“Requisitamos informações e estamos aguardando retorno das companhias aéreas, sabendo que embora vigore no Brasil o princípio da liberdade tarifária, essa regra não é absoluta, podendo incidir nos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, em se configurando uma prática abusiva, a Defensoria Pública ajuizará uma ação civil pública pedindo a redução dos preços das passagens aéreas”, afirmou.
Fotos: Evandro Seixas/DPE-AM